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Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Valber Cereza

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: Requisitos e Direitos

A Lei Complementar nº 142/2013 regulamenta o direito à aposentadoria da pessoa com deficiência no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Trata-se de uma aposentadoria especial, que reconhece a necessidade de tratamento diferenciado às pessoas com impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo que dificultem sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

1. Modalidades de Aposentadoria para Pessoa com Deficiência

A aposentadoria pode ser concedida de duas formas:

a) Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Nesta modalidade, os requisitos variam conforme o grau da deficiência:

Deficiência grave: 25 anos de contribuição (homem) e 20 anos (mulher);

Deficiência moderada: 29 anos (homem) e 24 anos (mulher);

Deficiência leve: 33 anos (homem) e 28 anos (mulher).

Além disso, exige-se o cumprimento da carência de 180 contribuições mensais e a comprovação da deficiência durante o período correspondente, mediante avaliação médica e funcional do INSS.

b) Aposentadoria por Idade

Nessa modalidade, os requisitos são:

Homem: 60 anos de idade;

Mulher: 55 anos de idade;

Comprovação de deficiência de qualquer grau durante todo o período contributivo;

Carência de 180 contribuições mensais.

2. Avaliação da Deficiência

A caracterização do grau da deficiência é feita por meio de perícia médica e avaliação funcional realizadas por equipe multiprofissional do INSS, conforme os critérios definidos pelo Decreto nº 8.145/2013 e pela IN INSS nº 128/2022.

3. Cálculo do Benefício

A Renda Mensal Inicial (RMI) da aposentadoria da pessoa com deficiência segue as regras anteriores à EC 103/2019, com cálculo pela média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, aplicando-se 100% sobre essa média.

4. Vedação de Fator Previdenciário

Na aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, não se aplica o fator previdenciário, salvo se for mais vantajoso ao segurado.

5. Documentação Necessária

É fundamental reunir:

Documentos pessoais;

Laudos médicos e relatórios que comprovem a deficiência ao longo do tempo;

CTPS, carnês, e outros comprovantes de contribuição;

Formulários específicos exigidos pelo INSS.

6. Conclusão

A aposentadoria da pessoa com deficiência é uma garantia de dignidade e inclusão previdenciária. Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando o tempo de contribuição, a carência e o grau de deficiência, sempre com o apoio de um profissional especializado para assegurar a aplicação correta da legislação vigente.

Caso você ou alguém que conheça se enquadre nessa situação, procure um advogado previdenciarista de confiança para orientação adequada e segurança na concessão do benefício.

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