
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: Requisitos e Direitos
A Lei Complementar nº 142/2013 regulamenta o direito à aposentadoria da pessoa com deficiência no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Trata-se de uma aposentadoria especial, que reconhece a necessidade de tratamento diferenciado às pessoas com impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo que dificultem sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
1. Modalidades de Aposentadoria para Pessoa com Deficiência
A aposentadoria pode ser concedida de duas formas:
a) Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Nesta modalidade, os requisitos variam conforme o grau da deficiência:
Deficiência grave: 25 anos de contribuição (homem) e 20 anos (mulher);
Deficiência moderada: 29 anos (homem) e 24 anos (mulher);
Deficiência leve: 33 anos (homem) e 28 anos (mulher).
Além disso, exige-se o cumprimento da carência de 180 contribuições mensais e a comprovação da deficiência durante o período correspondente, mediante avaliação médica e funcional do INSS.
b) Aposentadoria por Idade
Nessa modalidade, os requisitos são:
Homem: 60 anos de idade;
Mulher: 55 anos de idade;
Comprovação de deficiência de qualquer grau durante todo o período contributivo;
Carência de 180 contribuições mensais.
2. Avaliação da Deficiência
A caracterização do grau da deficiência é feita por meio de perícia médica e avaliação funcional realizadas por equipe multiprofissional do INSS, conforme os critérios definidos pelo Decreto nº 8.145/2013 e pela IN INSS nº 128/2022.
3. Cálculo do Benefício
A Renda Mensal Inicial (RMI) da aposentadoria da pessoa com deficiência segue as regras anteriores à EC 103/2019, com cálculo pela média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, aplicando-se 100% sobre essa média.
4. Vedação de Fator Previdenciário
Na aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, não se aplica o fator previdenciário, salvo se for mais vantajoso ao segurado.
5. Documentação Necessária
É fundamental reunir:
Documentos pessoais;
Laudos médicos e relatórios que comprovem a deficiência ao longo do tempo;
CTPS, carnês, e outros comprovantes de contribuição;
Formulários específicos exigidos pelo INSS.
6. Conclusão
A aposentadoria da pessoa com deficiência é uma garantia de dignidade e inclusão previdenciária. Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando o tempo de contribuição, a carência e o grau de deficiência, sempre com o apoio de um profissional especializado para assegurar a aplicação correta da legislação vigente.
Caso você ou alguém que conheça se enquadre nessa situação, procure um advogado previdenciarista de confiança para orientação adequada e segurança na concessão do benefício.